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Fórum de Conciliação
A
vançar
Leia o regulamento a seguir e clique em Avançar caso tenha interesse em criar o Fórum:
1) O Fórum de Conciliação é uma ferramenta para negociação entre as próprias partes, sem a intervenção do juízo, podendo haver a participação de leigo_conciliador/mediador para facilitar as tratativas.
2) É obrigação das partes proceder com lealdade e boa-fé, devendo tratar-se com urbanidade nas mensagens postadas no Fórum (arts. 5º e 78 do CPC).
3) O ambiente do Fórum é privativo das partes e do leigo_conciliador ou mediador (quando houver) e, salvo se resultar em acordo, não será considerado no processo, nem implicará vinculação das partes às propostas apresentadas ou confissão de dívida (art. 166, § 1º, do CPC).
4) As tratativas no Fórum são informadas pelos princípios da autonomia da vontade, da confidencialidade e da informalidade.
5) A contagem dos prazos previstos nos arts. 701, 702, 829 e 915 do CPC ou no art. 8º da Lei nº 6.830/80 somente terá início se não acionado o Fórum no prazo de dez dias úteis contados da citação, ou se for encerrado sem acordo. Nas demais hipóteses, o Fórum de Conciliação Virtual não ensejará suspensão de prazos processuais, salvo determinação judicial específica nesse sentido.
6) Criado o Fórum por uma parte, as mensagens podem ser postadas desde logo. Os procuradores das partes farão o acompanhamento dos Fóruns em andamento por meio dos Paineis do Advogado ou Procurador.
7) Se criado o Fórum, serão encaminhadas cópias das mensagens postadas pela outra parte e pelo leigo_conciliador ou mediador (quando houver) ao endereço eletrônico indicado quando da sua criação.
8) As mensagens replicadas por e-mail têm mero conteúdo informativo e deverão ser respondidas exclusivamente no ambiente do Fórum, onde se desdobra a conciliação.
9) Se houver advogado constituído, este será intimado da criação do Fórum e da existência de mensagens postadas pelo Painel do Advogado. O advogado terá total acesso ao Fórum, mediante consulta ao sistema, estando igualmente habilitado a manifestar-se.
10) O prazo de duração do Fórum, após sua abertura, é de 15 (quinze) dias úteis, salvo para os processos da competência previdenciária em que o prazo de duração é de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerrado antes por recusa ou acordo (neste caso será gerado um evento no processo). Após este prazo, será encerrado automaticamente por decurso de prazo.
11) No Fórum poderão ser postadas tantas mensagens quantas entendidas necessárias pelas partes. Mensagens postadas não podem ser editadas ou excluídas.
12) Encerrado o Fórum, nova criação dependerá de prévia habilitação pela unidade jurisdicional processante.
13) Fóruns encerrados serão arquivados. Acessos posteriores somente ocorrerão mediante ordem judicial endereçada à Diretoria de Tecnologia da Informação do TRF da 4ª Região.
14) Havendo acordo entre as partes, o resultado será juntado aos autos para deliberação do juízo sobre o prosseguimento cabível. Se a parte que criou o Fórum estiver representada por advogado e não for este que firmar o acordo, será intimado do seu conteúdo no processo eletrônico previamente à análise judicial.
15) A falta de interesse na conciliação virtual ou seu encerramento sem acordo não impede nova habilitação, outras formas de composição extrajudicial ou judicial, ou a conciliação presencial, por audiência em meio eletrônico ou por videoconferência.
16) Havendo interesse na conciliação e concordância com o conteúdo deste regulamento, deverá ser informado o número do processo e a sua chave no menu Fórum de Conciliação para criar o Fórum. No momento da criação do Fórum, será gerada uma chave de acesso exclusiva da parte. A chave de acesso ao Fórum deverá ser utilizada para os acessos subsequentes.
17) O advogado da parte poderá criar o Fórum de Conciliação diretamente no processo, utilizando o comando nas Ações do processo denominado Fórum de Conciliação.
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